Os chocolates comercializados no Brasil terão que seguir novas regras de composição e rotulagem. A Lei nº 15.404/2026, publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (12), determina percentuais mínimos de cacau para diferentes tipos de produto e exige mais clareza nas informações apresentadas aos consumidores.
As mudanças, que valem tanto para produtos nacionais quanto para os importados, entram em vigor em 360 dias. Este é o prazo que a indústria terá para se adaptar às novas exigências. A principal alteração visual será na parte frontal da embalagem, que deverá informar a quantidade total de cacau com a frase “Contém X% de cacau”.
Segundo a nova legislação, a informação sobre o percentual de cacau precisará ocupar pelo menos 15% da área principal do rótulo, com destaque para facilitar a leitura pelo consumidor. A medida visa impedir que produtos induzam ao erro, utilizando embalagens que remetam a chocolate sem cumprir os requisitos.
A lei também define novos padrões de qualidade. O chocolate em pó, por exemplo, deverá conter no mínimo 32% de sólidos totais de cacau. Para o chocolate ao leite, o piso será de 25% de sólidos de cacau e 14% de sólidos de leite. Já o chocolate branco precisará ter ao menos 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos de leite.
Outros produtos, como achocolatados e coberturas, também foram incluídos nas novas regras. Eles passarão a exigir um mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau. Fabricantes e importadores que descumprirem as determinações estarão sujeitos a sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras penalidades sanitárias e legais.









