O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (9) a aplicação de multa diária a estados e municípios que não prestarem contas sobre o uso de emendas Pix destinadas à realização de eventos. A penalidade foi fixada em 1% do valor da emenda recebida e será cobrada até a regularização das pendências.
A sanção atinge os governos que não apresentaram planos de trabalho e relatórios de gestão detalhando a aplicação dos recursos transferidos entre 2020 e 2024. A decisão foi tomada no âmbito de uma ação que investiga a transparência na execução de emendas parlamentares.
O foco da apuração do STF são os recursos direcionados ao setor de eventos e a possível relação desses repasses com empresas beneficiadas pelo Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O programa foi criado para socorrer o setor durante a pandemia de Covid-19.
Em sua decisão, o ministro Flávio Dino justificou a medida pela falta de colaboração dos entes federativos. "Há mais de um ano esta Relatoria requisita informações destinadas a viabilizar a completa identificação e fiscalização da aplicação de recursos oriundos de emendas parlamentares direcionados a eventos executados por empresas beneficiárias do Perse sem que, até o presente momento, tenham sido disponibilizados dados suficientes para tal finalidade", afirmou.
Dino destacou que a fiscalização é ainda mais necessária por conta dos "expressivos benefícios fiscais" concedidos pelo programa. "A título ilustrativo, imaginemos a repugnante hipótese de uma empresa participar de ‘esquemas’ de desvio de dinheiro público destinado por emendas, e ainda ser beneficiada por incentivos fiscais", exemplificou o ministro.
O Ministério do Turismo terá dez dias para identificar os estados e municípios que continuam irregulares e comunicá-los formalmente sobre a aplicação da multa.
Paralelamente, a Controladoria-Geral da União (CGU) foi acionada para realizar uma auditoria sobre os repasses cujos planos de trabalho já foram apresentados. O órgão deverá analisar a documentação, a adequação dos preços contratados e verificar se os eventos de fato ocorreram, além de avaliar a proporcionalidade entre o porte dos eventos e os valores gastos. A CGU terá cinco dias úteis para apresentar um cronograma dos trabalhos e também fiscalizará a conta que receberá os valores das multas.









