Com uma votação expressiva, o Congresso Nacional decidiu restaurar um trecho da legislação que criminaliza a promoção ou o financiamento de campanhas de desinformação em massa durante o processo eleitoral. A decisão, que derrubou um veto do então presidente Jair Bolsonaro, estabelece uma pena de um a cinco anos de reclusão, além de multa, para quem cometer o crime. A derrubada do veto foi confirmada por 339 votos a 129 na Câmara dos Deputados e por 53 votos a 21 no Senado Federal.

A medida insere um novo artigo no Código Eleitoral. O texto define como crime a conduta de promover ou financiar, pessoalmente ou por meio de terceiros, a disseminação de fatos sabidamente falsos sobre partidos ou candidatos com o objetivo de influenciar o eleitor. A regra vale para qualquer canal, mas mira principalmente as plataformas de comunicação em massa, como redes sociais e aplicativos de mensagens.

A nova tipificação penal fez parte do projeto de lei que deu origem à Lei 14.192, de 2021, que combate a violência política contra a mulher. Na época da sanção, em agosto de 2021, Bolsonaro decidiu vetar especificamente o artigo que tratava da desinformação eleitoral. A justificativa apresentada pelo governo na ocasião foi de que o texto era muito vago e gerava insegurança jurídica. Segundo o Palácio do Planalto, a redação poderia abrir brecha para punir o debate político e a liberdade de expressão.

Contudo, a maioria dos parlamentares discordou da avaliação. Durante a sessão que analisou o veto, deputados e senadores argumentaram que a medida era um instrumento necessário para proteger a integridade das eleições e a livre formação da vontade do eleitor. A articulação pela derrubada do veto foi encabeçada por líderes partidários e teve o apoio público de ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que há anos alertam para o impacto negativo das fake news na democracia.

A nova legislação não pode ser aplicada de forma retroativa para punir atos cometidos antes de sua vigência. O princípio da anterioridade da lei penal, uma garantia fundamental da Constituição, impede que uma pessoa seja punida por um crime que não existia na época em que o ato foi praticado. Dessa forma, o ex-presidente Jair Bolsonaro e seus aliados, alvos de investigações sobre a disseminação de desinformação em eleições passadas, como no âmbito do inquérito das milícias digitais no Supremo Tribunal Federal (STF), não podem ser enquadrados por este novo tipo penal por fatos anteriores à sua criação.

Apesar disso, a existência da lei cria um novo cenário para o futuro. Com a regra em vigor, qualquer pessoa, incluindo políticos com ou sem mandato, que se envolva na criação, financiamento ou promoção de campanhas de fake news com fins eleitorais pode ser processada e, se condenada, presa. A lei fortalece o arsenal jurídico do TSE e do Ministério Público Eleitoral para combater práticas que ameaçam a lisura das disputas.

Especialistas em direito eleitoral apontam que a efetividade da norma dependerá da interpretação dos tribunais. Conceitos como "fatos sabidamente inverídicos" e "disseminação em massa" serão centrais nos debates jurídicos. Caberá à Justiça Eleitoral definir, caso a caso, os limites entre a crítica política, a opinião e a campanha de desinformação deliberada e estruturada, capaz de manipular a opinião pública e afetar o resultado das urnas.

A derrubada do veto foi considerada uma vitória para os grupos que defendem uma regulação mais rígida da circulação de conteúdo falso na internet e uma derrota para a ala política que resiste a esse tipo de controle. O novo crime se soma a outras ferramentas legais já existentes, como as que punem a calúnia, a injúria e a difamação, mas com o diferencial de ser específico para o contexto eleitoral e para a escala industrial que as campanhas de desinformação podem atingir.